domingo, 23 de setembro de 2007

Leis X Trainee

Para adquirir experiência no mercado de trabalho nada melhor do que realmente entrar em contato com as atividades e vivenciá-las. Quando você entra em uma empresa como trainee o objetivo é exatamente este: ganhar experiência e ter a oportunidade de se tornar um funcionário efetivo da organização. Muito importante é conhecer quais os direitos e obrigações judiciais desse profissional. Diferentemente do estagiário, que tem uma lei regulamentada na legislação, o trainee não a possui, por ser algo relativamente novo. Esse trabalho é baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como um funcionário efetivo. Ele passa por uma experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo tempo. Se o candidato passar pelo período de experiência, o contrato torna-se de prazo indeterminado e o profissional tem todos os direitos legais: vínculo empregatício com a empresa, hora extra, férias, 13º salário, aviso prévio, dentre outros. O trainee também deve contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como qualquer empregado. O que devemos ficar sempre atentos é com empresas que possam “explorar” os trainees, pagando salários mais baixos e os excluindo de vantagens obrigatórias. Fiquem ligados, não podemos deixar isso acontecer!

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

O que é Trainee?

Para começarmos a discutir sobre o assunto central deste blog que é a profissão de Relações públicas e seu mercado de trabalho para os recém formados, é essencial uma definição de Trainee. Muitos confundem trainee com estágio, porém há diferenças significativas entre ambos. Os estagiários são, obrigatoriamente, estudantes que recebem bolsas-auxílio por trabalhos prestados e não são registrados. Os Trainees são jovens entre 20 e 30 anos, recém formados ou que estejam no penúltimo ano, que são contratados como funcionários e registrados de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Recebem salários, benefícios e são treinados para ocuparem posições técnicas, ou até mesmo gerenciais. O intuito é que eles se desenvolvam como líderes, por isso são submetidos a programas de treinamentos para que, em um curto espaço de tempo, possam assumir cargos de chefia. Ao entrar numa empresa como trainee, o jovem tem a possibilidade de aprofundar seus conhecimentos sobre negócios, como estratégias, mercados, clientes e consumidores, etc. Além disso, poderá ampliar seu relacionamento com quase todos os setores da empresa e com a prática de diversas profissões. Trainee é uma das formas mais eficientes de se adentrar ao mercado de trabalho, e proporciona segurança, pois se você entrou como trainee, é porque querem que você construa carreira dentro da empresa. Assim, a sorte está lançada, e tudo depende do seu desempenho durante este processo de treinamento. Escrito por : Camila Pavani

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

O que é? O que faz?

Oi galera, bem vindos ao nosso blog!
Nessa postagem de inauguração, pretendo falar algumas coisas importantes sobre a profissão de RP, que por ser relativamente nova no panorama brasileiro, ainda gera muitas dúvidas sobre suas práticas. Como este blog tem o intuito de, além de tudo, informar, apresentamos algumas definições de Relações Públicas, tiradas dos sites do Sinporp, Sindicato dos Profissionais Liberais de Relações Públicas, portal-rp e Conrerp DF – 6ª região. Ao final apresentaremos as fontes. “Relações Públicas é uma função administrativa que avalia as atitudes públicas, identifica as diretrizes e a conduta individual ou da organização na busca do interesse público, e planeja e executa um programa de ação para conquistar a compreensão e a aceitação públicas”. (James E. Grunig) O profissional de Relações Públicas também exerce uma função estratégica importante nas organizações modernas ao planejar e executar sua comunicação e seus relacionamentos com os mais diversos públicos. Daí a necessidade que as organizações têm de oferecer a este profissional, condições adequadas para ser bem sucedido na sua função em benefício da própria organização. Ou seja, se a organização não dá condições de trabalho para o RP, ele não pode fazer seu trabalho, o depois a organização não pode chegar reclamando, já que a culpa, em partes, foi dela, né? Sobre os públicos de uma organização, o que podemos falar é que eles afetam diretamente essa organização, influindo em fatores internos e externos, como rendimento de trabalho, lucratividade, agilidade na transmissão de informações, reputação, imagem e identidade institucionais. A opinião pública, inserida nesse contexto, também é objeto de estudos da nossa profissão. Agora, falando muito sério, existe uma lei que regulamenta todo nosso trabalho, é a lei nº 5.377, de 11/12/1967, o decreto-lei nº 860, de 11/09/1969, e os decretos nºs 63.283, de 26/09/1968, todos de âmbito federal, que especificam as atividades de Rp como sendo :
• a informação de caráter institucional entre a entidade e o público através dos meios de comunicação;
• a coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública para fins institucionais e de imagem;
• planejamento e execução de campanhas de opinião pública;
• a orientação de dirigentes de instituições públicas ou privadas na formulação de políticas de Relações Públicas;
• a promoção de maior integração da instituição na comunidade;
• a informação e orientação da opinião pública sobre os objetivos de uma instituição;
• assessoramento na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;
• a consultoria externa de Relações Públicas junto a dirigentes de instituições;
• ensino de disciplinas específicas ou de técnicas de Relações Públicas. As atividades básicas e específicas de um profissional de Relações Públicas estão contidas em cinco grandes segmentos: Pesquisa; Assessoria e Consultoria; Planejamento; Execução; Avaliação.
Cabe à todos nós, estudantes ou profissionais de Relações públicas observar se a leia está sendo cumprida e se as condições de trabalho à nós oferecidas são adequadas. Qualquer denúncia pode ser feita ao Conrerp, orgão que regulamenta essa profissão. Então, é isso gente, espero ter ajudado um pouco naquilo que foi meu objetivo aos escrever esse post: esclarecer algumas coisas importantes sobre as Relações Públicas. Claro que temos muito o que aprender, mas o primeiro passo é sempre o mais importante. Boa sorte à todos. Fontes:http://www.conrerpdf.org.br/htm/exercicio.htm http://www.sinprorp.org.br/Relacoes_Publicas/relacoes.htm