domingo, 23 de setembro de 2007

Leis X Trainee

Para adquirir experiência no mercado de trabalho nada melhor do que realmente entrar em contato com as atividades e vivenciá-las. Quando você entra em uma empresa como trainee o objetivo é exatamente este: ganhar experiência e ter a oportunidade de se tornar um funcionário efetivo da organização. Muito importante é conhecer quais os direitos e obrigações judiciais desse profissional. Diferentemente do estagiário, que tem uma lei regulamentada na legislação, o trainee não a possui, por ser algo relativamente novo. Esse trabalho é baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como um funcionário efetivo. Ele passa por uma experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo tempo. Se o candidato passar pelo período de experiência, o contrato torna-se de prazo indeterminado e o profissional tem todos os direitos legais: vínculo empregatício com a empresa, hora extra, férias, 13º salário, aviso prévio, dentre outros. O trainee também deve contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como qualquer empregado. O que devemos ficar sempre atentos é com empresas que possam “explorar” os trainees, pagando salários mais baixos e os excluindo de vantagens obrigatórias. Fiquem ligados, não podemos deixar isso acontecer!

2 comentários:

Arlindo Rebechi Jr. disse...

Ótimo toque ao final da postagem. Seria interessante buscarmos alguns casos destes com jovens profissionais que foram enganados. O que acham?

Thaís disse...

' Eu trabalho das 14:00 as 21:30
o salário é o seguinte:
fixo por 150, a casa 3 meses é aumentado 50 reais, ja tenho quase 6 meses e 10 de fevereiro reçebo meu ultimo 200, no salario de março reçebo 250, tenho 1 hora de almoço, e trabalho 6 horas no sábado. Ta dentro da lei do Treinee?